Ouvidoria

Ouvidoria

Secretária: Heloisa Anselmo Sousa

Telefone: Obs: também é Whatsapp - (83) 3277-1108

E-mail: ouvidoria.pirpirituba@gmail.com

Endereço: Rua Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
Função –

A Ouvidoria Municipal tem as seguintes atribuições:

I – receber, examinar e encaminhar as informações, sugestões, reclamações, elogios e denúncias, referentes aos procedimentos e ações de agente do Governo Municipal;

II – oficiar os responsáveis ou as autoridades competentes sobre as manifestações apresentadas, requisitando informações e documentos e, sendo o caso, recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico dos problemas;

III – providenciar a adoção de medidas para a correção e prevenção de falhas e omissões responsáveis pela inadequada de prestação de serviço público;

IV – zelar pela legalidade, moralidade, transparência e eficiência dos atos da Administração Pública;

V – organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e produzir indicativos do nível de satisfação dos usuários de serviços públicos;

VI – contribuir com a disseminação das formas de participação popular no planejamento, acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos, promovendo e/ou apoiando ações que visem a pratica da Cidadania;

VII – congregar e orientar a autuação da Ouvidoria nos Órgãos do Governo Municipal;

VIII – sistematizar as informações através de relatórios e orientar a divulgação;

IX – zelar para que as respostas, as orientações e informações dos órgãos do Governo Municipal ao Cidadão primem pela objetividade e clareza;

X – promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a administração pública;

XI – cumprindo uma das suas atribuições, a ouvidoria desenvolverá estudos para propor projetos com o objetivo de alcançar uma maior eficiência dos serviços prestados pelo município;

XII – criar um programa de monitoramento da qualidade dos serviços públicos e da própria ouvidoria;

XIII – elaborar e publicar semestralmente e anualmente no Diário oficial, relatório de suas atividades e avalições de qualidade dos serviços públicos municipais;

XIV – coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma intersetorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta;

XV – organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões recebidas;