Secretaria de Esporte, lazer e juventude
Secretário: MURILO FREITAS
E-mail: esporte.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
II- formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
III- promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV- definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V- promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade.
É competência do Secretario de Esportes, Lazer e Juventude:
I- Formular políticas públicas, incentivar e apoiar projetos e ações para que a população tenha hábitos de vida saudáveis, por meio do esporte;
II- Gerir, coordenar, administrar e promover o esporte e o lazer formal e informal;
III- Apoiar e supervisionar o desenvolvimento da educação física e dos esportes amadores;
IV- Administrar os equipamentos municipais para a prática de esportes;
V- Promover programas de recreação e desportivos;
VI- Estabelecer parcerias com empresas, federações e ligas para incentivar a prática desportiva;
VII- Desenvolver e programar projetos de atividades relacionadas a educação física para todas as idades;
VIII- Promover o esporte amador em diversas modalidades.
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