Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;

Secretário: FÁBIO JUNIOR
E-mail: urbanismo.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Rua Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- Planejar, coordenar e apoiar as atividades relativas aos serviços básicos de Urbanismo e as atividades produtivas de responsabilidade da administração municipal para o bem estar e melhor aspecto da cidade;
II- Executar os trabalhos de manutenção e operação da Secretaria de Urbanismo para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e outros;
III- Promover a arborização dos locais públicos;
IV- Implantação, controle, manutenção e fiscalização do planejamento urbano; além da elaboração e fiscalização do cumprimento de leis urbanísticas em nosso município;
V- Fiscalizar os contratos relacionados com os serviços executadas por terceiros;
VI- Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com preservação ambiental;
VII- Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo, florestas, rios e lagoa do município;
VIII- Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores governamentais;
IX- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na defesa do meio ambiente;
X- Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. 

É competência do Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente:
I- Fiscalização e controle da prestação de serviços públicos por empresas concessionárias, como abastecimento de água e energia elétrica;
II- fiscalizar e executar ações que visam à preservação do meio ambiente, ao desenvolvimento urbano sustentável e à promoção de políticas ambientais adequadas;
III- realizar o licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades que possam causar impactos ao meio ambiente, garantindo que sejam executados de forma sustentável e de acordo com a legislação ambiental vigente;
IV- participar do planejamento e ordenamento do crescimento urbano, buscando conciliar o desenvolvimento da cidade com a preservação dos recursos naturais e a qualidade de vida da população;
V- implementar a política de gestão de resíduos sólidos promovendo a coleta seletiva, a reciclagem e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a redução do impacto ambiental.
VI- cuidar do zoneamento urbano, do parcelamento do solo urbano, do código de obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano harmônico;
VII- administrar e realizar manutenção dos cemitérios públicos;
VIII- referendar os atos e decretos do prefeito municipal no âmbito de suas competências;
IX- praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas e delegadas pelo prefeito municipal;
X- apresentar ao prefeito municipal, relatório anual da sua gestão 

Prefeitura Municipal de Pirpirituba-PB
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