Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente;
Secretário: FÁBIO JUNIOR
E-mail: urbanismo.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Rua Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente é o órgão da
Prefeitura que tem por competência:
I- Planejar, coordenar e apoiar as atividades relativas aos serviços básicos de
Urbanismo e as atividades produtivas de responsabilidade da administração
municipal para o bem estar e melhor aspecto da cidade;
II- Executar os trabalhos de manutenção e operação da Secretaria de Urbanismo
para prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e outros;
III- Promover a arborização dos locais públicos;
IV- Implantação, controle, manutenção e fiscalização do planejamento urbano;
além da elaboração e fiscalização do cumprimento de leis urbanísticas em
nosso município;
V- Fiscalizar os contratos relacionados com os serviços executadas por terceiros;
VI- Executar as ações referentes às atividades relacionadas com a Secretaria, com
preservação ambiental;
VII- Fiscalizar, em conjunto com outras Secretarias, pela preservação do solo,
florestas, rios e lagoa do município;
VIII- Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com
atribuições voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada
com os demais setores governamentais;
IX- Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil
na defesa do meio ambiente;
X- Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo.
É competência do Secretário de Urbanismo e Meio Ambiente:
I- Fiscalização e controle da prestação de serviços públicos por empresas
concessionárias, como abastecimento de água e energia elétrica;
II- fiscalizar e executar ações que visam à preservação do meio ambiente, ao
desenvolvimento urbano sustentável e à promoção de políticas ambientais
adequadas;
III- realizar o licenciamento ambiental de obras, empreendimentos e atividades
que possam causar impactos ao meio ambiente, garantindo que sejam
executados de forma sustentável e de acordo com a legislação ambiental
vigente;
IV- participar do planejamento e ordenamento do crescimento urbano, buscando
conciliar o desenvolvimento da cidade com a preservação dos recursos
naturais e a qualidade de vida da população;
V- implementar a política de gestão de resíduos sólidos promovendo a coleta
seletiva, a reciclagem e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para
a redução do impacto ambiental.
VI- cuidar do zoneamento urbano, do parcelamento do solo urbano, do código de
obras e de posturas, do sistema viário, dos espaços livres, das áreas de
preservação e das áreas reservadas para os equipamentos urbanos e
comunitários e de medidas afins, que assegurem desenvolvimento urbano
harmônico;
VII- administrar e realizar manutenção dos cemitérios públicos;
VIII- referendar os atos e decretos do prefeito municipal no âmbito de suas
competências;
IX- praticar os atos pertinentes as atribuições que lhes forem outorgadas e
delegadas pelo prefeito municipal;
X- apresentar ao prefeito municipal, relatório anual da sua gestão
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