Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretária: VALDILENE PACHECO
E-mail: social.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Rua Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - PB
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- planejar, coordenar e executar as atividades relativas aos serviços sociais e de desenvolvimento comunitário a cargo do município;
II- a realização, em colaboração com entidades públicas e privadas de programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho formal;
III- a coordenação de ação dos órgãos públicos e entidades privadas na solução dos problemas sociais da comunidade urbana e rural;
IV- a assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
V- a assistência técnica e material as sociedades de bairros e outras formas de associações que reivindicam a melhoria das condições de vida dos de áreas periféricas;
VI- a orientação das ações junto aos grupos comunitários, face aos problemas de saúde, higiene, educação, habitação, planejamento familiar, geração de rendas e outros, em colaboração com as demais secretarias;
VII- o cadastramento e orientação das obras sociais existentes no município;
VIII- a fiscalização da aplicação dos recursos municipais destinados a instituições de caráter social;
IX- o desenvolvimento de outras atividades afins.
Cabe ao secretário de Desenvolvimento Social:
I- Garantir o bom funcionamento da secretaria, separando os setores de maneira organizada, a fim de que sejam cumpridos todos os programas sociais;
II- Promover um bom atendimento à população carente, atendimento aos idosos, garantindo os benefícios eventuais a quem tiver direito.
III- Fortalecer a participação plena da comunidade no que se referem aos direitos, recursos, serviços e oportunidades necessárias para uma vida digna e satisfatória, buscando mitigar a situação de vulnerabilidade econômica e social no mundo do trabalho.
IV- Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos
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