Secretaria da Infraestrutura


Secretário: 

E-mail: infraestrutura.pirpirituba@gmail.com

Endereço: Rua Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h


A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I- Planejar, coordenar as atividades relativas à implantação da Infraestrutura de apoio aos serviços básicos, de responsabilidade da administração municipal;

II- Executar os trabalhos de manutenção e operação da Infraestrutura para prestação dos serviços públicos de abastecimento, como mercado, matadouro, açougue e feira-livre;

III- Executar projetos de construção de açudes, barragens, energia rural, bem como serviços de mecanização agrícola de interesse do desenvolvimento rural;

IV- Executar atividades referentes à elaboração de projetos, construção e conservação de obras públicas municipais, assim como dos prédios da municipalidade;

V- Executar os serviços de implantação de parques e jardins, arborização e pavimentação;

VI- Realizar os serviços necessários à abertura de novas ruas e de logradouros públicos;

VII- Executar os serviços de construção e conservação de estradas e caminhos municipais integrantes do sistema rodoviário do Município;

VIII- Fiscalizar os contratos relacionados com os serviços ou obras executadas por terceiros;

IX- Executar as tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

X- Realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo com a legislação vigente sobre a matéria. 


É competência do Secretário de Infraestrutura:

I- planejar, gerir e supervisionar todas as ações e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano, obras públicas, ações de urbanização, pavimentação, drenagem, iluminação pública, saneamento básico, mobilidade urbana e outros serviços de infraestrutura do município;

II- articular a elaboração de projetos e programas de construção, manutenção e conservação de vias, praças, prédios públicos e demais espaços urbanos; e ordenar as despesas para a execução de tais atividades;

III- gerenciar todos os contratos, parcerias e convênios com outros órgãos e entidades para a execução de obras e serviços de infraestrutura no município;

IV- referendar os atos e decretos do prefeito municipal no âmbito de suas competências;

V- expedir instrução para execução das leis, decretos e regulamentos quando delegado;

VI- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas e delegadas pelo prefeito municipal;

VII- apresentar ao prefeito municipal, relatório anual da sua gestão.

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Prefeitura Municipal de Pirpirituba-PB
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