Secretaria de Transportes

Secretário:  EDSON FÁBIO
E-mail: transporte.pirpirituba@gmail.com
Endereço:  Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - Paraíba
Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h

Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- programação e execução do Plano Rodoviário do Município;
II- conservação, manutenção e utilização de máquinas e veículos da frota municipal;
III- promover, coordenar e executar programas, projetos e ações na área de mobilidade;
IV- fiscalizar a execução das modalidades do transporte público de passageiros no Município;

É competência do Secretário de Transportes:
I- Formular e executar políticas públicas relacionadas com a Administração dos sistemas de transporte público e do trânsito;
II- Planejar, coordenar, supervisionar, normatizar, controlar e avaliar as atividades de transportes e trânsito, desenvolvidas sob seu controle, no nível municipal;
III- Realizar o controle, gestão e manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos que compõe a frota municipal;
IV- Organizar e operar o cadastro dos veículos pertencentes ao Município.
Subseção II
Secretário Adjunto de Transportes
Art. 97: É competência do Secretário adjunto de Transportes, auxiliar o secretario titular em suas atividades, substituindo-o quando necessário, além de:
I- Auxiliar o secretário titular na tomada de decisões;
II- Gerir os processos relacionados às atividades da secretaria;
III- Assessorar e acompanhar a elaboração de prestação de contas, ofícios e relatórios.

Prefeitura Municipal de Pirpirituba-PB
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