Procuradoria Geral do Município
A Procuradoria Jurídica do município tem por competência:
I- Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II- Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III- Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV- Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V- Auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VI- Recomendar procedimentos internos de caráter preventivo com o escopo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública – princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência;
VII- Informar aos dirigentes superiores sobre a vigência de lei, de decreto ou de qualquer ato cujo cumprimento exija providências, bem como das decisões administrativas e judiciais de seu interesse;
VIII- Requisitar diligências, certidões ou quaisquer esclarecimentos necessários ao regular desempenho de suas atribuições;
IX- Orientar os dirigentes das unidades integrantes da estrutura do Município de Pirpirituba-PB quanto ao cumprimento de decisões judiciais;
X- Propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio público municipal;
XI- assessorar na elaboração legislativa, inclusive fornecendo subsídios para a redação de vetos e de projetos de lei, relativos à matéria da área de atuação do Município;
XII- pronunciar-se sobre os pedidos de certidões formulados pelo Poder Judiciário, para prova em Juízo, se o Município for parte na ação em curso ou a ser proposta ou se a autoridade competente para autorizar a certidão tiver dúvidas sobre o requerimento, os documentos que o instruíram ou sobre a maneira de atendê-los;
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