Procuradoria Geral do Município
Função -
I – Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo;
II – Exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;Promover a cobrança de dívida ativa municipal;
III – Emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;Danilo
IV – Auxiliar o controle interno dos atos administrativos.