Secretaria da Administração e Planejamento
Secretário: LUIS HUMBERTO
E-mail: adm.pirpirituba@gmail.com
Endereço: Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - PB
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h
A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I- a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II- a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III- a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V- a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI- a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII- a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII- prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX- a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
X- fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
XI- a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XII- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XIII- exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIV- a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV- incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XVI- promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII- atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVIII- estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XIX- analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX- promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXI- buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXII- desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXIII- exercer outras competências correlatas;
XXIV- planejar no início de cada ano, junto às secretarias a quantidade de eventos e materiais a serem utilizados, contribuindo com a organização do setor de compras e facilitando os tramites do setor de licitações, evitando possíveis atrasos;
XXV- acompanhar o andamento das atividades das secretarias e setor de compras a fim de que os eventos e atividades do município sejam concluídos com êxito.
É competência do Secretário de Administração e Planejamento:
I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;
II- referendar os decretos e outros atos do prefeito no âmbito de suas competências;
III- expedir instruções para a execução das leis, decretos, e regulamentos, quando delegados;
IV- apresentar ao prefeito relatório anual de sua gestão na secretaria de administração e planejamento;
V- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo prefeito;
VI- ordenar despesas;
VII- supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados.
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