Secretaria da Administração e Planejamento


Secretário: LUIS HUMBERTO 

E-mail: adm.pirpirituba@gmail.com

Endereço: Félix Cantalice, 133. Centro - Pirpirituba - PB

Horário de Atendimento:  Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h e 13h às 17h


A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I- a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;

II- a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;

III- a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;

IV - a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;

V- a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;

VI- a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

VII- a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;

VIII- prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;

IX- a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;

X- fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;

XI- a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;

XII- propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;

XIII- exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;

XIV- a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;

XV- incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;

XVI- promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;

XVII- atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;

XVIII- estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;

XIX- analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XX- promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;

XXI- buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;

XXII- desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XXIII- exercer outras competências correlatas;

XXIV- planejar no início de cada ano, junto às secretarias a quantidade de eventos e materiais a serem utilizados, contribuindo com a organização do setor de compras e facilitando os tramites do setor de licitações, evitando possíveis atrasos;

XXV- acompanhar o andamento das atividades das secretarias e setor de compras a fim de que os eventos e atividades do município sejam concluídos com êxito.


É competência do Secretário de Administração e Planejamento:

I- exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração municipal inscritos na sua área de competência e supervisão;

II- referendar os decretos e outros atos do prefeito no âmbito de suas competências;

III- expedir instruções para a execução das leis, decretos, e regulamentos, quando delegados;

IV- apresentar ao prefeito relatório anual de sua gestão na secretaria de administração e planejamento;

V- praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes foram outorgadas ou delegadas pelo prefeito;

VI- ordenar despesas;

VII- supervisionar as atividades desenvolvidas pelos órgãos que lhe são vinculados. 

Prefeitura Municipal de Pirpirituba-PB
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