Notícia

Prefeitura decreta novas medidas a respeito dos horários do comércio essencial e isolamento de praças e academia de saúde. Confira.

por ASCOM Publicado em 13/05/2020 às 11:20 1380 Visualizações

De forma excepcional, ficam determinadas no âmbito municipal até o dia 12 de junho (30 dias após publicação do Decreto 12/2020) que das atividades comerciais permitidas deverá ocorrer das 05h às 18h, de segunda a sábado, com a exceção de farmácias, postos de combustíveis e, no modo delivery, restaurantes e lanchonetes, que poderão ultrapassar o horário estabelecido.

Confira o Decreto 12/2020 na íntegra:

DECRETO Nº 012/2020

Ao continuar navegando no nosso portal, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Para ter mais informações, acesse nossa página de Aviso de Privacidade.