De forma excepcional, ficam determinadas no âmbito municipal até o dia 12 de junho (30 dias após publicação do Decreto 12/2020) que das atividades comerciais permitidas deverá ocorrer das 05h às 18h, de segunda a sábado, com a exceção de farmácias, postos de combustíveis e, no modo delivery, restaurantes e lanchonetes, que poderão ultrapassar o horário estabelecido.
Confira o Decreto 12/2020 na íntegra: